EDITAL Nº 02/2008, de 12 de Dezembro de 2008
1º PROCESSO SELETIVO 2009
PROVA SELETIVA PARA MEMBROS-CANDIDATOS
O Grupo de estudos em solos agrícolas (GESA) faz saber aos interessados que, no período de 15/12/2008 a 27/02/2009, estarão abertas as inscrições para o 1º Processo Seletivo 2009, regido por este Edital, para os interessados em serem membros constante do item 1.1 deste Edital, com validade para o 1º semestre letivo de 2009.
1. DO GRUPO
1.1. O número de vagas, no grupo, conforme a especificação, está abaixo relacionado:
GESA
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Modalidade
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Vagas
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Duração
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Membro
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09
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Indeterminada.
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2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição será feita mediante pagamento de uma taxa simbólica de R$ 3,00;
2.2. Só poderá concorrer às vagas definidas no item 1.1 o candidato que tiver realmente interesse ao tema de estudo do grupo “Solos Agrícolas”.
2.3. As inscrições terão início em 15/12/2008 e poderão ser realizadas com os membros da Coordenadoria do GESA, mediante preenchimento de ficha constando o curso, período, nome completo e número de algum documento de identificação nacional ( RG ou CPF), o pagamento da taxa referente ao item 2.1 deverá ser realizada no ato da inscrição para efetivação da mesma.
2.4. As referências bibliográficas utilizadas para elaboração e para realização do processo seletivo, assim como o estatuto que rege todo o funcionamento do grupo estão disponíveis no endereço: www.gesacefetbi.blogspot.com.br
2.5. No ato da inscrição, o candidato indicará o curso, o período, o nome e o número de identidade.
2.6. A inscrição não será obrigatória para o exame, será apenas um informativo do grupo para interessados em participar do processo seletivo.
3. DAS PROVAS
3.1. O 1º Processo Seletivo 2009 será realizado em período noturno, com duração de 02 (duas) horas, no dia 04/03/2009.
3.1.1. Início às 18:30 horas - Constará de uma prova objetiva com questões de múltipla escolha, relacionadas a conceitos básicos da área de solos conforme o item 2.4 constante neste edital e três questões abertas (descritivas), relacionadas ao Estatuto que rege o Grupo de Estudos em Solos Agrícolas do CEFET - Bambuí.
3.2. A prova terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo que aqueles candidatos que não conseguirem no mínimo 60% de aproveitamento, estarão automaticamente desclassificados.
3.3. As provas serão elaboradas de acordo com o programa de conteúdos do item 2.4 deste edital.
3.4. Caso o candidato considere que o conteúdo de alguma questão das provas não está contemplado no programa, ou tenha qualquer discordância em relação às questões das provas, deverá encaminhar à coordenadoria do GESA, por escrito, na própria prova, durante a realização da mesma.
3.5. Em caso de anulação de questões por parte da coordenadoria, os respectivos pontos serão somados à nota dos candidatos que fizeram as provas correspondentes.
3.6. Só participaram do processo seletivos alunos realmente matriculados em algum curso de interesse do CEFET - Bambuí.
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. As provas serão realizadas:
a) No Salão Nobre (Auditório I) do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí a partir das dezoito horas e trinta minutos, do dia 04 de Março de 2009.
4.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, portando apenas caneta azul ou preta, lápis/ lapiseira e borracha branca.
4.3. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos após o fechamento da porta de acesso ao local de realização da prova, ficando os mesmos automaticamente eliminados do Processo Seletivo. A porta será fechada, impreterivelmente, 10 (dez) minutos depois do início das provas.
4.4. O candidato que não comparecer à prova no dia, horários e locais indicados será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
4.5. O candidato portador de necessidades especiais, prótese metálica, prótese auditiva, marca - passo ou ainda que, por motivo grave de saúde, necessite de condições especiais para fazer a prova, deverá informar a sua situação com antecedência aos membros fundadores,através do e-mail: gesacefetbi@gmail.com
4.6. O GESA reserva-se no direito de alterar o horário e as datas de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
4.7. O candidato poderá se retirar da sala, quando dado o término da mesma.
4.8. Somente será permitido ao candidato o uso de caneta azul ou preta, lápis e borracha branca, durante a realização das provas.
4.9. Os candidatos deverão preencher completamente a área correspondente à resposta.
4.10. Os candidatos terão suas respostas anuladas se:
a) Na Folha de Respostas, houver qualquer tipo de marcação de duas ou mais opções;
b) Se a área correspondente à sua resposta não estiver completamente marcada;
c) Se forem ultrapassados os limites da área que deve ser preenchida ou se houver rasuras na folha;
d) Se as respostas discursivas estiverem com caráter ilegível.
4.11. Para preencher a resposta definitiva, o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta.
4.12. O candidato que faz uso regular de algum medicamento deverá tomar providências quanto à sua aquisição ou porte.
5. DA ELIMINAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. Estará eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota 0 (zero).
5.2. O candidato que, durante a realização das provas, utilizar-se de meios fraudulentos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.3. A divulgação dos resultados consistirá na publicação de lista, até o dia 18/03/2009, que será afixada no Campus do CEFET-Bambuí e estará disponível no endereço www.gesacefetbi.blogspot.com , em ordem alfabética dos nomes dos candidatos classificados. Não haverá convocação individual.
5.4. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente dos pontos obtidos como resultado final, até o limite das vagas oferecidas.
5.5. Nas apurações finais, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá, para efeito de classificação, o número de pontos obtidos nas perguntas objetivas.
6. DA ENTRADA AO GRUPO
6.1. Os candidatos aprovados terão uma semana para procurar ou deixar-se visível ao grupo;
6.2. A critério exclusivo do GESA, poderão ocorrer novas chamadas, com prazos
estabelecidos na convocação do candidato.
6.3. Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar ou não se deixar visível ao grupo, conforme o item 6.1.
6.4. Acompanhar avisos e reuniões, anexadas nos murais do CEFET-Bambuí;
6.5. Seguir o estatuto do grupo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Ao iniciar as atividades do Grupo de Estudos em Solos Agrícolas , poderão ser desenvolvidas atividades práticas em horários diversificados (manhã, tarde, noite, escalas e plantões de finais de semana e férias).
7.2. Não será permitido ao candidato levar os cadernos de provas; esses ficarão retidos com o aplicador. Os candidatos poderão sair somente com o rascunho do gabarito das questões de múltipla escolha.
7.3. Atos de indisciplina praticados durante a realização das provas serão julgados pela coordenadoria do GESA, que poderá excluir o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do GESA.
Bambuí-MG, 12 de Dezembro de 2008.
Josimar Rodrigues Oliveira
Coordenador Geral - GESA